Home Care é um termo em inglês que significa “atendimento domiciliar”. Basicamente é o direito do paciente de estar internado ou de receber cuidados médicos em sua própria residência nas mesmas condições, caso estivesse em um hospital ou clínica médica.
Ou seja, o paciente deve estar amparado por todos os profissionais, aparelhos e medicamentos de que necessita.
Quem decide pela necessidade da internação domiciliar é sempre o médico. O tratamento home care só deve ser utilizado quando necessário para o bem estar e evolução clínica do paciente.
Mas, diante de tantas negativas por parte dos planos de saúde, a Justiça pacificou o entendimento de que, em casos onde há expressa recomendação médica, revela-se abusiva a cláusula contratual que exclui a cobertura de internação domiciliar.
Portanto, mesmo que seu contrato com o plano de saúde exclua a cobertura do home care, caso o médico a recomende, o plano de saúde será obrigado a custeá-la.
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